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Seguro
Estagiário

O seguro estágio é uma apólice de acidentes pessoais obrigatória para estágios, garantindo cobertura para morte acidental e invalidez acidental.

É de responsabilidade da empresa contratante providenciar o seguro, que deve cobrir o estagiário contra acidentes pessoais que possam ocorrer durante o horário de trabalho, no trajeto e também em atividades de lazer, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Detalhes importantes

Obrigatoriedade: A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) determina que o seguro contra acidentes pessoais é obrigatório para todos os estágios não obrigatórios.

Cobertura:

Morte acidental: Em caso de morte acidental, os beneficiários indicados na apólice recebem a indenização.

Invalidez acidental: O estagiário recebe uma indenização em caso de invalidez permanente (total ou parcial) decorrente de acidente.

Despesas médicas e hospitalares (em alguns planos): Alguns planos podem cobrir despesas médicas e hospitalares resultantes de acidentes, através de reembolso, mediante apresentação de recibos.

Seguro funeral (em alguns planos): Garante a prestação dos serviços funerários em caso de morte acidental.

Quem contrata:

A empresa contratante tem a obrigação legal de contratar o seguro.

Em alguns casos, a instituição de ensino ou o próprio estagiário podem fazer a contratação, embora seja de responsabilidade da empresa garantir a cobertura.

O que é preciso para a contratação pela empresa:

A apólice deve ser emitida em nome do estagiário.

O número da apólice e o nome da seguradora devem estar no contrato de estágio.

Contratação individual:

É possível contratar individualmente, mas as coberturas e custos podem variar.

Algumas corretoras oferecem a contratação online, com pagamento à vista ou outras opções de pagamento e com emissão da apólice em pouco tempo.

Validade: A cobertura é válida em território nacional, 24 horas por dia, 7 dias por semana, independentemente de o acidente ter ocorrido durante o período de estágio ou em momentos de lazer ou deslocamento.

Atenção: A cobertura é válida somente para casos acidentais, ou seja, eventos súbitos, inesperados e violentos que causam dano.

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